Coren-SP consegue vitória na justiça em prol da melhoria da assistência em Enfermagem

O Coren-SP conseguiu mais uma vitória na justiça em prol da melhoria dos serviços de assistência em Enfermagem no estado de São Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou legal e procedente a conclusão da fiscalização do Coren-SP realizada na empresa São Francisco Resgate, de Ribeirão Preto. Diante dos fatos, se descumprida a exigência da presença do profissional Enfermeiro nas unidades móveis de atendimento, contrariando a Resolução Cofen nº 375/2011, será imposta multa à referida unidade de saúde.

O argumento da São Francisco Resgate é que a Portaria nº 2.048/2002, do Ministério da Saúde, não exige a presença de Enfermeiro em todos os tipos de ambulância. Entretanto, o Tribunal entendeu que ao dispor sobre a tripulação que deve compor cada unidade de deslocamento, a Portaria Ministerial contrariou a Lei Federal nº 7.498/86, ao não levar em conta as atividades privativas do Enfermeiro.

Assim, se há ilegalidade, está na Portaria Ministerial e não na Resolução COFEN nº 375/2011, pois esta se limita a exigir a presença do Enfermeiro, dentre os profissionais que compõem a equipe de ambulância, em observância à Lei nº 7.498/86.

 A decisão judicial pode ser acessada aqui.