Aprovada a utilização do nome social no registro do Coren

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou resolução que permite o uso do nome social por profissionais de enfermagem transexuais e travestis em seus registros nos Conselhos Regionais. A Resolução nº 537/2017 garante também que o profissional de enfermagem possa utilizar o nome social durante o exercício laboral, seguido do número de inscrição no Coren.

A norma entra em vigor no dia 22 de maio, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Para requerer a utilização do nome social, é necessário encaminhar solicitação por escrito para o Coren no qual tem registro ou pretende se registrar.

“Estamos buscando abordar a questão de gênero de forma multidisciplinar e também incorporar os aspectos éticos e políticos, dando visibilidade a temas que precisam ser evidenciados”, disse a presidente do Coren-SP, Fabíola de Campos Braga Mattozinho.